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Artigo 2º da Lei nº 2.625 de 22 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 77.973,50, para atender a despesas de substituições e aluguel de imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.