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Artigo 1º da Lei nº 2.625 de 22 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 77.973,50, para atender a despesas de substituições e aluguel de imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região o crédito especial de Cr$ 77.973,50 (setenta e sete mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1954, sendo Cr$ 40.973,50 (quarenta mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para substituições e Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) para aluguel de imóveis.

Art. 1º da Lei 2.625 /1955