Artigo 1º da Lei nº 2.615 de 26 de Setembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.292.980,00, para pagamento da indenização devida à Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de (...) Cr$ 1.292.980,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para pagamento da indenização devida à Sociedade Agrícola Pastoril de Santa Maria, Estado de Rio Grande do Sul, pelo uso de seu parque e alojamento, durante o período da última guerra, por tropas militares.