JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955

Regula o exercício da enfermagem profissional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, órgão integrante do Departamento Nacional de Saúde, cabe fiscalizar, em todo o território nacional, diretamente ou por intermédio das repartições sanitárias correspondentes nos Estados e Territórios, tudo que se relacione com o exercício da enfermagem.

Art. 9º da Lei 2.604 /1955