Artigo 3º, Alínea a da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955
Regula o exercício da enfermagem profissional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições dos enfermeiros além do exercício de enfermagem.
a
direção dos serviços de enfermagem nos estabelecimentos hospitalares e de saúde pública, de acôrdo com o art. 21 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949 ;
b
participação do ensino em escolas de enfermagem e de auxiliar de enfermagem;
c
direção de escolas de enfermagem e de auxiliar de enfermagem;
d
participação nas bancas examinadoras de práticos de enfermagem.