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Artigo 16 da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955

Regula o exercício da enfermagem profissional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.

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Art. 16

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 2.604 /1955