Artigo 16 da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955
Regula o exercício da enfermagem profissional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.