Artigo 14 da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955
Regula o exercício da enfermagem profissional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam expressamente revogadas os Decretos nºs 23.774, de 22 de janeiro de 1934 , 22.257, de 26 de dezembro de 1932 , e 20.109, de 15 de junho de 1931.