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Artigo 14 da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955

Regula o exercício da enfermagem profissional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.

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Art. 14

Ficam expressamente revogadas os Decretos nºs 23.774, de 22 de janeiro de 1934 , 22.257, de 26 de dezembro de 1932 , e 20.109, de 15 de junho de 1931.

Art. 14 da Lei 2.604 /1955