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Artigo 13 da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955

Regula o exercício da enfermagem profissional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.

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Art. 13

O prazo da vigência do Decreto nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946 , é fixado em 1 (um) ano, a partir da publicação da presente lei.

Art. 13 da Lei 2.604 /1955