Artigo 12 da Lei nº 2.604 de 17 de Setembro de 1955
Regula o exercício da enfermagem profissional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Todos os profissionais de enfermagem são obrigados a notificar, anualmente, à autoridade respectiva sua residência e sede de serviço onde exercem atividade.