Lei nº 2.601 de 14 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Colônia Correcional de Dois Rios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É Extinta a Colônia Correcional de Dois Rios.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Prado Kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1955