Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso VI da Lei nº 26 de 30 de dezembro de 1891
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos da Brazil para o exercicio de 1892, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
1. | Secretaria de Estado - Reduzidos a um os secretarios do Ministro e a 10:000$ a consignação para impressão do relatorio e actos officiaes(...) | 139:750$000 |
2. | Conselho Naval - Sendo o membro effectivo civil tambem secretario, com direito á aposentadoria, como teem os empregados da Secretaria de Estado(...) | 24:400$000 |
3. | Quartel General - Sendo 72:078$200 para pessoal, e reduzida a 5:000$ a consignação para impressões e encadernações(...) | 80:698$200 |
4. | Conselho Supremo(...) | 35:215$200 |
5. | Contadoria(...) | 155:000$000 |
6. | Commissariado Geral - Attendendo aos vencimentos fixados na tabella junta ao decreto n. 389, 13 de junho de 1891, 37:500$ e para o material 3:100$000(...) | 40:600$000 |
7. | Auditoria(...) | 7:470$000 |
8. | Corpo da Armada e classes annexas(...) | 1.633:700$000 |
9. | Batalhão Naval(...) | 223:768$800 |
10. | Corpo de Marinheiros Nacionaes - Ficando o Poder Executivo autorizado a despender até á quantia de 20:000$ repartida em quotas, pelas diversas escolas de aprendizes marinheiros, segundo as respectivas categorias, para auxiliar a conducção dos alistandos, á razão de 20$ cada um(...) | 1.110:988$000 |
11. | Companhias de Invalidos - Incluida a quantia de 669$250 para occorrer ao pagamento do soldo das praças accrescidas(...) | 57:517$050 |
12. | Arsenaes - Sendo 2.891:768$ para o pessoal e 129:800$ para o material, incluindo-se ás verbas destinadas ao Arsenal de Marinha do Pará as seguintes: Córte de madeira - Para o córte de madeira e pagamento de frete na estrada de Bragança, 15:000$ - Mortona - para construcção de uma com carros de 60 metros de comprimento, ferragens e a competente machina motora para 250 toneladas, 60:000$000(...) | 3.021:568$000 |
13. | Capitanias de portos - Supprimidas as sommas pedidas para a praticagem do interior do Pará, para um sota-patrão da barra do Rio Doce, os auxiliares das capitanias, o pessoal das lanchas a vapor do Maranhão, Parahyba e Piauhy, os capitães de portos do Ceará, Maranhão, Piauhy, Rio Grande do Norte e Santa Catharina, e augmentada de 100$ mensaes a gratificação dos commandantes das respectivas escolas de aprendizes marinheiros, ficando, por força deste cargo, obrigados a exercer aquellas funcções(...) | 245:990$200 |
14. | Força naval - Sendo para pessoal 2.194:965$174 e para material 8:500$000(...) | 2.203:465$174 |
15. | Hospitaes - Sendo para o pessoal 148:340$840, de accordo com as tabellas do decreto de 13 de junho de 1891(...) | 241:840$840 |
16. | Repartição de Carta Maritima do Brazil - Fundidas nesta rubrica as tabellas ns. 16, 20 e 21, consigne-se as verbas de accordo com o art. 2º n. 17 e suas alineas da lei de fixação de forças de mar para o exercicio de 1892, sendo para o pessoal 143:842$ e para o material 195:310$000(...) | 339:152$000 |
17. | Escola Naval - Incluida no pessoal a quantia de 400$ para completar o pagamento de vencimento do mestre do ensino accessorio do curso prévio, de accordo com a respectiva tabella e deduzida no material a de 2:700$000(...) | 198:652$000 |
18. | Reformados - Augmentada a quantia de 24:295$200, em virtude de reformas concedidas posteriormente á organização do orçamento(...) | 578:622$535 |
19. | Obras(...) | 300:000$000 |
20. | Etapas(...) | 366$000 |
21. | Armamento(...) | 100:000$000 |
22. | Munições de bocca(...) | 1.650:000$000 |
23. | Munições navaes(...) | 700:000$000 |
24. | Material de construcção naval(...) | 700:000$000 |
25. | Combustivel(...) | 300:000$000 |
26. | Fretes, tratamento de praças, enterros, differenças de cambio e commissões de saques(...) | 60:000$000 |
27. | Eventuaes, sendo: 50:000$000 para passagens; 50:000$000 para ajuda de custo; 30:000$ para serviços extraordinarios e 20:000$ para despezas não previstas(...) | 150:000$000 |
§ 1º
Fica o Poder Executivo autorizado:
I
A mandar construir na ponta do Itapocoroy, no Estado de Santa Catharina, um pharolete, correndo a despeza pela verba - Pharóes;
II
A mandar collocar um pharol de 4ª classe na ponte do Manguary, no Estado do Pará, correndo a despeza pela verba - Pharóes;
III
A rever a taxa da praticagem nos portos de Itajahy e Laguna de que trata o art. 30 do regulamento que baixou com o aviso de 22 de abril do corrente anno, de maneira a equilibrar a receita com a despeza;
IV
A mudar o pharol de João Dias, no Estado de Santa Catharina, para a ilha da Graça, collocando um pharolete em ponto conveniente á navegação destinada ao ancoradouro de S. Francisco;
V
A mandar collocar um pharol de pequena luz no pontal do Rio Doce, Estado do Espirito Santo, correndo a despeza pela verba - Pharóes;
VI
A mandar balisar a barra e o porto da Victoria, de accordo com a planta organizada pelo 1º tenente Indio do Brazil por conta da verba - Balisamento;
VII
A mandar collocar dous pharóes de 6ª classe, com o alcance de oito milhas, nos portos de Mossoró e Macáo, no Estado do Rio Grande do Norte, dentro dos recursos da respectiva verba;
VIII
A rever a tabella de vencimentos do pessoal de praticagem da barra do Rio Grande do Sul afim de augmentar razoavelmente os mesmos vencimentos, dentro dos recursos fornecidos pelas taxas da respectiva praticagem.
§ 2º
O auditor de marinha fica equiparado, quanto aos vencimentos, ao juiz de direito da Fazenda Municipal.