Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 26 de 30 de dezembro de 1891
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos da Brazil para o exercicio de 1892, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
1. | Secretaria de Estado(...) | 192:450$000 |
2. | Faculdade de Direito de S. Paulo - Supprimida a consignação de 2:000$ para gratificar lentes que se distinguirem no magisterio(...) | 246:500$000 |
3. | Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo - Supprimida a consignação de 6:000$ para premios aos membros do magisterio, e reduzidos os vencimentos de preparador a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação(...) | 59:500$000 |
4. | Faculdade de Direito do Recife - Supprimida a consignação de 2:000$ para gratificar lentes que se distinguirem no magisterio(...) | 248:000$000 |
5. | Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife - Supprimida a consignação de 6:000$ para premio aos membros do magisterio, e reduzidos os vencimentos do preparador a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação(...) | 62:200$000 |
6. | Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Supprimido um logar de adjunto(...) | 329:600$000 |
7. | Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Supprimidas duas consignações de 8:000$ cada uma, destinadas a premios aos lentes e a viagens destes ao estrangeiro(...) | 274:480$000 |
8. | Faculdade de Medicina da Bahia(...) | 323:200$000 |
9. | Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina da Bahia - Supprimidas duas consignações de 8:000$ cada uma destinadas a premios aos lentes e viagens destes ao estrangeiro(...) | 272:320$000 |
10. | Escola Polytechnica(...) | 274:780$000 |
11. | Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica - Supprimidas no exercicio de 1892 as consignações de 6 e 8:000$ destinadas, a primeira á manutenção de um alumno no estrangeiro, e a segunda á viagem scientifica de um membro do corpo docente fóra do Brazil - reduzida a 5:000$, exclusivamente destinados á publicação de obras, a consignação de 8:000$ proposta para simultaneamente attender ao mesmo fim e a premios aos membros do magisterio(...) | 173:260$000 |
12. | Escola de Minas de Ouro Preto. | |
Pessoal: | ||
1 | director(...) | 7:200$000 |
14 | lentes(...) | 84:000$000 |
5 | substitutos(...) | 21:000$000 |
1 | professor de desenho(...) | 4:200$000 |
1 | secretario(...) | 4:800$000 |
1 | bibliothecario(...) | 3:600$000 |
1 | porteiro(...) | 2:700$000 |
1 | continuo(...) | 1:600$000 |
2 | guardas(...) | 2:760$000 |
Differença para mais nos vencimentos do lente contractado de lavra de minas e metallurgia(...) | 4:000$000 | |
Gratificação aos lentes de physica e chimica geral, mineralogia e geologia, e docimasia, physica e chimica industriaes(...) | 2:400$000 | |
Idem ao lente que dirige excursões scientificas(...) | 400$000 | |
Idem ao lente que dirige as excursões ás vias ferreas(...) | 200$000 | |
138:860$000 | ||
A deduzir: | ||
Vencimentos de um lente do curso de engenharia civil, pagos pela Escola de Minas(...) | 6:000$000 | |
132:860$000 | ||
Material(...) | 30:200$000 | 163:060$000 |
13. | Inspectoria Geral de Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal - Supprimida da tabella. | |
14. | Pedagogium - Supprimido, passando a secção de sciencias naturaes para o Museo Nacional, a bibliotheca para a Bibliotheca Publica, e a secção de physica e chimica e o material escolar para a Escola Normal. | |
15. | Internato do Gymnasio Nacional(...) | 175:530$000 |
16. | Externato do Gymnasio Nacional(...) | 175:530$000 |
17. | Escola Normal(...) | 130:360$000 |
18. | Escola Nacional de Bellas Artes(...) | 150:520$000 |
19. | Instituto Nacional de Musica - Supprimidos no exercicio de 1892 dous logares de professores de composição e esthetica, cujas cadeiras não estão providas e que ainda não funccionam, reduzindo-se, portanto, 6:000$; augmentada, porém, na verba a quantia de 10:800$ para, por equidade, melhorar os vencimentos dos professores, que passarão a perceber 3:600$, e a de 1:600$ para elevar os vencimentos dos adjuntos de 2:000$ a 2:400$000(...) | 117:800$000 |
20. | Instituto Benjamin Constant - Reduzidas: a 28:600$ a consignação de 32:400$ para nove professores do curso de sciencias e lettras, reunindo-se a uma só a cadeira de geometria, mecanica e cosmographia e a de sciencias physicas e historia natural; a 25:200$ a de 28:800$ para oito professores, ficando reduzido a sete o numero de professores, de accordo com o regulamento; a 20:000$ a de 21:350$, para alimentação, - supprimida a de 11:175$ para gratificação especial aos professores(...) | 147:880$000 |
21. | Instituto dos Surdos-Mudos - Elevadas as consignações para os professores de linguagem escripta, linguagem articulada e mathematica, geographia e historia do Brazil (quatro), cujos vencimentos passarão a ser de 3:600$, bem como os destinados aos professores de desenho (dous), elevados os seus vencimentos a 2:400$000(...) | 71:165$000 |
22. | Bibliotheca Nacional - Elevada a 10:000$ a consignação para a acquisição de livros e assignaturas de jornaes e revistas estrangeiras - supprimida na verba - Illuminação - a quantia de 1:800$ por ter passado o ordenado do machinista para o quadro do pessoal(...) | 142:240$000 |
23. | Museo Nacional - Elevada em mais 1:200$ para equiparar os vencimentos de todos os naturalistas viajantes em 3:000$(...) | 103:960$000 |
24. | Correio Geral(...) | 4.778:603$000 |
25. | Telegraphos - Reduzida de 278:200$ sendo: | |
15:200$, pela suppressão de dous logares de engenheiros chefes de districto; | ||
10:400$, pela suppressão de dous logares de engenheiros-ajudantes; | ||
19:600$, pela suppressão de oito logares de inspectores de 3ª classe; | ||
2:000$ - na consignação - Material para aula, telegraphica; | ||
1:000$ - na consignação - Material para o serviço metereologico; | ||
200:000$ - na consignação - Estabelecimento de novas linhas; | ||
30:000$ - na consignação - Augmento do pessoal para desenvolvimento das linhas e estações, conservação, etc(...) | 4.465:182$500 | |
26. | Estabelecimentos subsidiados pelo Estado, sendo 2:000$ para o collegio de N. S. do Amparo, no Estado do Pará; | |
60:000$, para o Lyceo de Artes e Officios desta Capital; reduzidas á metade as demais subvenções e supprimida a consignação de 5:000$ para os cursos gratuitos da Sociedade Propagadora da Instrução em Pernambuco(...) | 90:200$000 | |
27. | Pensões e commissões(...) | 25:000$000 |
28. | Obras, sendo: | |
200:000$, para terminação das obras do Instituto Nacional de Musica; para as da Faculdade de Direito do Recife; da Maternidade do Rio de Janeiro; para reparos, pinturas, obras de conservação de todos os predios, quer proprios nacionaes, quer particulares ao serviço do Ministerio, e 100:000$ para terminação das obras já encetadas da Faculdade de Medicina da Bahia(...) | 300:000$000 | |
29. | Eventuaes(...) | 100:000$000 |
I
Ficam supprimidas as verbas do Conselho de Instrução Superior e da Escola de Astronomia e Engenharia Geographica. Supprimido o Conselho de Instrucção Superior, passarão os dous empregados dessa Secretaria a servir em outra repartição a arbitrio do Poder Executivo.
II
Fica o Governo autorizado:
§ 1º
A rever o regulamento dos telegraphos, para reduzir despezas no sentido exclusivo de serem adoptadas as seguintes medidas:
a
alterar as condições que determinam a classificação das estações telegraphicas e a distribuição do respectivo pessoal;
b
supprimir as estações que apresentarem deficit avultado e cuja existencia não for justificada pela necessidade do serviço telegraphico ou pela conveniencia da administração publica;
c
modificar o systema de escripturação e contabilidade, de modo a facilitar a fiscalização da renda, reorganizando-se o respectivo serviço sem augmento progressivo de pessoal, como actualmente se faz mister, podendo adaptar-se o sello telegraphico si for conveniente para esse fim;
d
permittir que os inspectores possam ser encarregados de districtos e que a divisão destes seja feita nessa conformidade, bem como a administração do pessoal das linhas;
e
facultar o accesso por promoções dos inspectores de 3ª classe, permittindo novas nomeações ou preenchimentos das vagas que se abrirem na mesma classe.
§ 2º
A equiparar as vantagens dos lentes e professores do Gymnasio Nacional ás que percebem os lentes e professores correspondentes dos outros estabelecimentos federaes de instrucção superior.
§ 3º
A extinguir o actual internato do Gymnasio Nacional, creando em substituição um segundo externato.
§ 4º
A fiscalizar a applicação e aproveitamento da subvenção concedida pelo Estado a diversos estabelecimentos, suspendendo-a nos casos de insuficiente aproveitamento.
III
Fica o Governo autorizado a rever os regulamentos das instituições de instrucção dependentes do Ministerio da Instrucção Publica, não podendo augmentar despeza alguma, porém fazendo economias.
IV
E' o Governo autorizado a alterar o regulamento da Escola de Minas de Ouro Preto, mantendo unidos os cursos de engenharia civil e de minas e reduzindo despezas.
V
Aos engenheiros formados pela Escola serão conferidos diplomas de engenheiros de minas e civis e continuarão a gozar em todos os Estados da Republica dos direitos e regalias inherentes a esses titulos.
VI
A União continuará a acceitar as ubvenção com que o Estado de Minas contribue para a manutenção da Escola.
VII
Fica o Governo autorizado a rever as tarifas para o serviço interior e exterior das linhas telegraphicas, tornando-as mais favoraveis ao publico.
VIII
Ficam equiparados os vencimentos dos telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes aos dos officiaes do Correio de iguaes categorias.
IX
Fica o Poder Executivo autorizado a despender até á quantia de 100:000$, que serão accrescidos á verba do orçamento, com a construcção da linha telegraphica entre Cuyabá e S. Luiz de Caceres e estrada de exploração da parte comprehendida entre esta cidade e a de Corumbá e restauração da linha entre Corumbá e o forte de Coimbra.
X
Da verba consignada na rubrica 25 deduza-se a quantia necessaria para o prolongamento da linha telegraphica de Diamantina a Grão-Mogol, passando pela cidade de S. João Baptista, Minas Novas e Arassuahy.
XI
Fica o Governo autorizado a pagar a despeza de 5:000$ autorizada pelo Ministro da Instrução Publica do Governo Provisorio, para compra dos apparelhos necessarios ao Instituto Bactereologico para preparação do virus attenuado da febre amarella e do liquido para a cura da tuberculose conforme o methodo de Koch, para outras investigações experimentaes sobre as molestias infectocontagiosas. Paragrapho unico. Para custeio do mesmo Instituto é concedida a subvenção de 6:000$ annuaes, conforme determinou o mesmo Ministro.
XII
A antiguidade dos lentes removidos de uma Faculdade de Direito para outra deve ser contada, para todos os effeitos, da data em que os referidos lentes começarem a fazer parte do corpo docente da Faculdade, da qual foram removidos, devendo assim ser entendido o art. 54 do decreto n. 1232 F de 2 de janeiro do corrente anno.
XIII
Fica o Poder Executivo autorisado a abrir os creditos necessarios para occorrer ás despezas com a instrucção primaria e secundaria e inspectoria, até que esses serviços passem a cargo do municipio federal.
XLV
E' o Governo autorizado a despender, por conta do credito de 1.500:000$, aberto pelo Governo Provisorio, o que for preciso para a construção da linha telegraphica de Belém a Manáos, cujos estudos de exploração estão já concluidos.