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Artigo 3º, Parágrafo 1, Alínea b da Lei nº 26 de 30 de dezembro de 1891

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos da Brazil para o exercicio de 1892, e dá outras providencias.

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Art. 3º

O Presidente da Republica é autorizado a despender pela repartição do Ministerio da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 13.593:320$500 A saber:
1. Secretaria de Estado(...) 192:450$000
2. Faculdade de Direito de S. Paulo - Supprimida a consignação de 2:000$ para gratificar lentes que se distinguirem no magisterio(...) 246:500$000
3. Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo - Supprimida a consignação de 6:000$ para premios aos membros do magisterio, e reduzidos os vencimentos de preparador a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação(...) 59:500$000
4. Faculdade de Direito do Recife - Supprimida a consignação de 2:000$ para gratificar lentes que se distinguirem no magisterio(...) 248:000$000
5. Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife - Supprimida a consignação de 6:000$ para premio aos membros do magisterio, e reduzidos os vencimentos do preparador a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação(...) 62:200$000
6. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Supprimido um logar de adjunto(...) 329:600$000
7. Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Supprimidas duas consignações de 8:000$ cada uma, destinadas a premios aos lentes e a viagens destes ao estrangeiro(...) 274:480$000
8. Faculdade de Medicina da Bahia(...) 323:200$000
9. Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina da Bahia - Supprimidas duas consignações de 8:000$ cada uma destinadas a premios aos lentes e viagens destes ao estrangeiro(...) 272:320$000
10. Escola Polytechnica(...) 274:780$000
11. Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica - Supprimidas no exercicio de 1892 as consignações de 6 e 8:000$ destinadas, a primeira á manutenção de um alumno no estrangeiro, e a segunda á viagem scientifica de um membro do corpo docente fóra do Brazil - reduzida a 5:000$, exclusivamente destinados á publicação de obras, a consignação de 8:000$ proposta para simultaneamente attender ao mesmo fim e a premios aos membros do magisterio(...) 173:260$000
12. Escola de Minas de Ouro Preto.
Pessoal:
1 director(...) 7:200$000
14 lentes(...) 84:000$000
5 substitutos(...) 21:000$000
1 professor de desenho(...) 4:200$000
1 secretario(...) 4:800$000
1 bibliothecario(...) 3:600$000
1 porteiro(...) 2:700$000
1 continuo(...) 1:600$000
2 guardas(...) 2:760$000
Differença para mais nos vencimentos do lente contractado de lavra de minas e metallurgia(...) 4:000$000
Gratificação aos lentes de physica e chimica geral, mineralogia e geologia, e docimasia, physica e chimica industriaes(...) 2:400$000
Idem ao lente que dirige excursões scientificas(...) 400$000
Idem ao lente que dirige as excursões ás vias ferreas(...) 200$000
138:860$000
A deduzir:
Vencimentos de um lente do curso de engenharia civil, pagos pela Escola de Minas(...) 6:000$000
132:860$000
Material(...) 30:200$000 163:060$000
13. Inspectoria Geral de Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal - Supprimida da tabella.
14. Pedagogium - Supprimido, passando a secção de sciencias naturaes para o Museo Nacional, a bibliotheca para a Bibliotheca Publica, e a secção de physica e chimica e o material escolar para a Escola Normal.
15. Internato do Gymnasio Nacional(...) 175:530$000
16. Externato do Gymnasio Nacional(...) 175:530$000
17. Escola Normal(...) 130:360$000
18. Escola Nacional de Bellas Artes(...) 150:520$000
19. Instituto Nacional de Musica - Supprimidos no exercicio de 1892 dous logares de professores de composição e esthetica, cujas cadeiras não estão providas e que ainda não funccionam, reduzindo-se, portanto, 6:000$; augmentada, porém, na verba a quantia de 10:800$ para, por equidade, melhorar os vencimentos dos professores, que passarão a perceber 3:600$, e a de 1:600$ para elevar os vencimentos dos adjuntos de 2:000$ a 2:400$000(...) 117:800$000
20. Instituto Benjamin Constant - Reduzidas: a 28:600$ a consignação de 32:400$ para nove professores do curso de sciencias e lettras, reunindo-se a uma só a cadeira de geometria, mecanica e cosmographia e a de sciencias physicas e historia natural; a 25:200$ a de 28:800$ para oito professores, ficando reduzido a sete o numero de professores, de accordo com o regulamento; a 20:000$ a de 21:350$, para alimentação, - supprimida a de 11:175$ para gratificação especial aos professores(...) 147:880$000
21. Instituto dos Surdos-Mudos - Elevadas as consignações para os professores de linguagem escripta, linguagem articulada e mathematica, geographia e historia do Brazil (quatro), cujos vencimentos passarão a ser de 3:600$, bem como os destinados aos professores de desenho (dous), elevados os seus vencimentos a 2:400$000(...) 71:165$000
22. Bibliotheca Nacional - Elevada a 10:000$ a consignação para a acquisição de livros e assignaturas de jornaes e revistas estrangeiras - supprimida na verba - Illuminação - a quantia de 1:800$ por ter passado o ordenado do machinista para o quadro do pessoal(...) 142:240$000
23. Museo Nacional - Elevada em mais 1:200$ para equiparar os vencimentos de todos os naturalistas viajantes em 3:000$(...) 103:960$000
24. Correio Geral(...) 4.778:603$000
25. Telegraphos - Reduzida de 278:200$ sendo:
15:200$, pela suppressão de dous logares de engenheiros chefes de districto;
10:400$, pela suppressão de dous logares de engenheiros-ajudantes;
19:600$, pela suppressão de oito logares de inspectores de 3ª classe;
2:000$ - na consignação - Material para aula, telegraphica;
1:000$ - na consignação - Material para o serviço metereologico;
200:000$ - na consignação - Estabelecimento de novas linhas;
30:000$ - na consignação - Augmento do pessoal para desenvolvimento das linhas e estações, conservação, etc(...) 4.465:182$500
26. Estabelecimentos subsidiados pelo Estado, sendo 2:000$ para o collegio de N. S. do Amparo, no Estado do Pará;
60:000$, para o Lyceo de Artes e Officios desta Capital; reduzidas á metade as demais subvenções e supprimida a consignação de 5:000$ para os cursos gratuitos da Sociedade Propagadora da Instrução em Pernambuco(...) 90:200$000
27. Pensões e commissões(...) 25:000$000
28. Obras, sendo:
200:000$, para terminação das obras do Instituto Nacional de Musica; para as da Faculdade de Direito do Recife; da Maternidade do Rio de Janeiro; para reparos, pinturas, obras de conservação de todos os predios, quer proprios nacionaes, quer particulares ao serviço do Ministerio, e 100:000$ para terminação das obras já encetadas da Faculdade de Medicina da Bahia(...) 300:000$000
29. Eventuaes(...) 100:000$000

I

Ficam supprimidas as verbas do Conselho de Instrução Superior e da Escola de Astronomia e Engenharia Geographica. Supprimido o Conselho de Instrucção Superior, passarão os dous empregados dessa Secretaria a servir em outra repartição a arbitrio do Poder Executivo.

II

Fica o Governo autorizado:

§ 1º

A rever o regulamento dos telegraphos, para reduzir despezas no sentido exclusivo de serem adoptadas as seguintes medidas:

a

alterar as condições que determinam a classificação das estações telegraphicas e a distribuição do respectivo pessoal;

b

supprimir as estações que apresentarem deficit avultado e cuja existencia não for justificada pela necessidade do serviço telegraphico ou pela conveniencia da administração publica;

c

modificar o systema de escripturação e contabilidade, de modo a facilitar a fiscalização da renda, reorganizando-se o respectivo serviço sem augmento progressivo de pessoal, como actualmente se faz mister, podendo adaptar-se o sello telegraphico si for conveniente para esse fim;

d

permittir que os inspectores possam ser encarregados de districtos e que a divisão destes seja feita nessa conformidade, bem como a administração do pessoal das linhas;

e

facultar o accesso por promoções dos inspectores de 3ª classe, permittindo novas nomeações ou preenchimentos das vagas que se abrirem na mesma classe.

§ 2º

A equiparar as vantagens dos lentes e professores do Gymnasio Nacional ás que percebem os lentes e professores correspondentes dos outros estabelecimentos federaes de instrucção superior.

§ 3º

A extinguir o actual internato do Gymnasio Nacional, creando em substituição um segundo externato.

§ 4º

A fiscalizar a applicação e aproveitamento da subvenção concedida pelo Estado a diversos estabelecimentos, suspendendo-a nos casos de insuficiente aproveitamento.

III

Fica o Governo autorizado a rever os regulamentos das instituições de instrucção dependentes do Ministerio da Instrucção Publica, não podendo augmentar despeza alguma, porém fazendo economias.

IV

E' o Governo autorizado a alterar o regulamento da Escola de Minas de Ouro Preto, mantendo unidos os cursos de engenharia civil e de minas e reduzindo despezas.

V

Aos engenheiros formados pela Escola serão conferidos diplomas de engenheiros de minas e civis e continuarão a gozar em todos os Estados da Republica dos direitos e regalias inherentes a esses titulos.

VI

A União continuará a acceitar as ubvenção com que o Estado de Minas contribue para a manutenção da Escola.

VII

Fica o Governo autorizado a rever as tarifas para o serviço interior e exterior das linhas telegraphicas, tornando-as mais favoraveis ao publico.

VIII

Ficam equiparados os vencimentos dos telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes aos dos officiaes do Correio de iguaes categorias.

IX

Fica o Poder Executivo autorizado a despender até á quantia de 100:000$, que serão accrescidos á verba do orçamento, com a construcção da linha telegraphica entre Cuyabá e S. Luiz de Caceres e estrada de exploração da parte comprehendida entre esta cidade e a de Corumbá e restauração da linha entre Corumbá e o forte de Coimbra.

X

Da verba consignada na rubrica 25 deduza-se a quantia necessaria para o prolongamento da linha telegraphica de Diamantina a Grão-Mogol, passando pela cidade de S. João Baptista, Minas Novas e Arassuahy.

XI

Fica o Governo autorizado a pagar a despeza de 5:000$ autorizada pelo Ministro da Instrução Publica do Governo Provisorio, para compra dos apparelhos necessarios ao Instituto Bactereologico para preparação do virus attenuado da febre amarella e do liquido para a cura da tuberculose conforme o methodo de Koch, para outras investigações experimentaes sobre as molestias infectocontagiosas. Paragrapho unico. Para custeio do mesmo Instituto é concedida a subvenção de 6:000$ annuaes, conforme determinou o mesmo Ministro.

XII

A antiguidade dos lentes removidos de uma Faculdade de Direito para outra deve ser contada, para todos os effeitos, da data em que os referidos lentes começarem a fazer parte do corpo docente da Faculdade, da qual foram removidos, devendo assim ser entendido o art. 54 do decreto n. 1232 F de 2 de janeiro do corrente anno.

XIII

Fica o Poder Executivo autorisado a abrir os creditos necessarios para occorrer ás despezas com a instrucção primaria e secundaria e inspectoria, até que esses serviços passem a cargo do municipio federal.

XLV

E' o Governo autorizado a despender, por conta do credito de 1.500:000$, aberto pelo Governo Provisorio, o que for preciso para a construção da linha telegraphica de Belém a Manáos, cujos estudos de exploração estão já concluidos.

Art. 3º, §1º, b da Lei 26 /1891