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Artigo 21 da Lei nº 26 de 30 de dezembro de 1891

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos da Brazil para o exercicio de 1892, e dá outras providencias.

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Art. 21

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem que a executem e a façam executar e observar fiel e inteiramente como nella se contém. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Fazenda a faça imprimir e publicar. Capital Federal, 30 de dezembro de 1891, 3º da Republica. FLORIANO PEIXOTO. Antão Gonçalves de Faria.

Art. 21 da Lei 26 /1891