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Artigo 12 da Lei nº 26 de 30 de dezembro de 1891

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos da Brazil para o exercicio de 1892, e dá outras providencias.

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Art. 12

Fica o Governo autorizado a liquidar com o Estado do Rio de Janeiro a importancia de 1.426:329$896, proveniente da garantia de juros de 2 % pagos á companhia emprezaria da continuação da Estrada de Ferro D. Pedro II, que mais tarde passou ao dominio da nação.

Art. 12 da Lei 26 /1891