Artigo 12 da Lei nº 26 de 30 de dezembro de 1891
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos da Brazil para o exercicio de 1892, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Governo autorizado a liquidar com o Estado do Rio de Janeiro a importancia de 1.426:329$896, proveniente da garantia de juros de 2 % pagos á companhia emprezaria da continuação da Estrada de Ferro D. Pedro II, que mais tarde passou ao dominio da nação.