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Artigo 10º da Lei nº 26 de 30 de dezembro de 1891

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos da Brazil para o exercicio de 1892, e dá outras providencias.

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Art. 10

Ficarão supprimidas as Collectorias e a Recebedoria da Capital Federal, devendo esta passar para Municipalidade do Districto Federal, logo que esteja regularmente constituida. Emquanto não for reorganizado o serviço a cargo das Collectorias e não passar para a Municipalidade o da Recebedoria, serão um e outro custeados pelo Governo da União por meio de creditos supplementares dentro das verbas respectivas do orçamento vigente.

Art. 10 da Lei 26 /1891