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Artigo 2º da Lei nº 26 de 14 de Fevereiro de 1935

Autoriza a abertura, pelo Ministerio das Relações Exteriores do credito especial de 3.900:000$, para legalização das despesas feitas com a acquisição e reparação de um predio, em Washington, para a Embaixada do Brasil no Republica dos Estados Unidos da America do Norte.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 26 /1935