Artigo 2º da Lei nº 26 de 14 de Fevereiro de 1935
Autoriza a abertura, pelo Ministerio das Relações Exteriores do credito especial de 3.900:000$, para legalização das despesas feitas com a acquisição e reparação de um predio, em Washington, para a Embaixada do Brasil no Republica dos Estados Unidos da America do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.