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Artigo 5º da Lei nº 2.599 de 13 de Setembro de 1955

Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.

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Art. 5º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de Cr$ 177.200.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas previstas, no quadro anexo a esta lei, a fim ser dada aplicação aos saldos verificados nos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954.

Art. 5º da Lei 2.599 /1955