JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.599 de 13 de Setembro de 1955

Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas com a execução do plano geral do Vale do São Francisco, na parte que constitui responsabilidade direta da União, serão classificadas no anexo próprio da Comissão do Vale do São Francisco, no Orçamento Geral da República e atendidas à conta dos recursos estabelecidos no art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

Art. 3º da Lei 2.599 /1955