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Artigo 24 da Lei nº 2.599 de 13 de Setembro de 1955

Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.

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Art. 24

Continuam em vigor tôdas as disposições constantes da lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 , que não foram alteradas por esta lei.

Art. 24 da Lei 2.599 /1955