Artigo 24 da Lei nº 2.599 de 13 de Setembro de 1955
Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.
Art. 24
Continuam em vigor tôdas as disposições constantes da lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 , que não foram alteradas por esta lei.