Artigo 24 da Lei nº 2.599 de 13 de Setembro de 1955
Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Continuam em vigor tôdas as disposições constantes da lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 , que não foram alteradas por esta lei.