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Artigo 18 da Lei nº 2.599 de 13 de Setembro de 1955

Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.

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Art. 18

Para o qüinqüênio 1951-1955, é aprovado o programa descrito no quadro anexo a esta lei.

Art. 18 da Lei 2.599 /1955