Artigo 18 da Lei nº 2.599 de 13 de Setembro de 1955
Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Para o qüinqüênio 1951-1955, é aprovado o programa descrito no quadro anexo a esta lei.