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Artigo 11 da Lei nº 2.599 de 13 de Setembro de 1955

Dispõe sôbre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.

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Art. 11

Os destaques das verbas de que trata o § 2º do art. 7º da lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 , serão solicitados, nos limites das dotações anuais, diretamente ao Presidente da República, pelo diretor superintendente da Comissão e independente de qualquer formalidade, junto aos mais órgãos administrativos do serviço público.

Art. 11 da Lei 2.599 /1955