JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.587 de 6 de Setembro de 1955

Estende a oficiais reformados do Exército os dispositivos do Decreto-lei nº 103, de 23 de dezembro de 1937.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.587 /1955