Artigo 2º da Lei nº 2.587 de 6 de Setembro de 1955
Estende a oficiais reformados do Exército os dispositivos do Decreto-lei nº 103, de 23 de dezembro de 1937.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.