Artigo 9º da Lei nº 2.584 de 1º de Setembro de 1955
Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para atender, no presente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros) assim discriminado:
Cr$ | |
Pessoal | 21.251.000,00 |
Material | 14.732.000,00 |
Serviços e Encargos | 2.189.000,00 |