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Artigo 9º da Lei nº 2.584 de 1º de Setembro de 1955

Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para atender, no presente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros) assim discriminado:
Cr$
Pessoal 21.251.000,00
Material 14.732.000,00
Serviços e Encargos 2.189.000,00