Artigo 8º da Lei nº 2.584 de 1º de Setembro de 1955
Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É a série funcional de auxiliar de Coletoria acrescida de mais 600 seiscentas) funções, de conformidade com a tabela anexa a esta lei (tabela nº 2).