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Artigo 8º da Lei nº 2.584 de 1º de Setembro de 1955

Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.

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Art. 8º

É a série funcional de auxiliar de Coletoria acrescida de mais 600 seiscentas) funções, de conformidade com a tabela anexa a esta lei (tabela nº 2).

Art. 8º da Lei 2.584 de 1º de Setembro de 1955