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Artigo 6º da Lei nº 2.584 de 1º de Setembro de 1955

Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.

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Art. 6º

São criados 648 (seiscentos e quarenta e oito) cargos da carreira de escrivão de Coletoria, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, de conformidade com a tabela anexa a esta lei (tabela nº 1).