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Artigo 11 da Lei nº 2.584 de 1º de Setembro de 1955

Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.

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Art. 11

São revogados o art. 18 e seu parágrafo único da lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950 , e as demais disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 2.584 de 1º de Setembro de 1955