Artigo 11 da Lei nº 2.584 de 1º de Setembro de 1955
Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São revogados o art. 18 e seu parágrafo único da lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950 , e as demais disposições em contrário.