Artigo 7º da Lei nº 2.582 de 30 de Agosto de 1955
Institui a Cédula Única de votação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É revogado o artigo 36 e seus parágrafos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.
Institui a Cédula Única de votação.
Acessar conteúdo completoÉ revogado o artigo 36 e seus parágrafos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.