Artigo 5º da Lei nº 2.576 de 17 de Agosto de 1955
Dispõe sôbre as inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.