Artigo 3º da Lei nº 2.571 de 13 de Agosto de 1955
Dispõe sôbre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Ovied- Porto Presidente Franco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Ovied- Porto Presidente Franco.
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