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Artigo 1º da Lei nº 2.571 de 13 de Agosto de 1955

Dispõe sôbre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Ovied- Porto Presidente Franco.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a aplicar os créditos decorrentes do empréstimo concedido, em 6 de junho de 1942, pelo Banco do Brasil S.A. ao Banco da República do Paraguai, com a garantia do Tesouro Nacional, bem como as somas já depositadas na Agência do Banco do Brasil em Assunção, a título de resgate de obrigações do referido empréstimo já vencidas, na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco, em bases a serem acordadas entre os dois Governos.