Lei nº 2.567 de 13 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 destinado à aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas ilhas e na Baia de Guanabara.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) destinado à, aquisição, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de 5 motores Diesel e ao reparo de 3 lanchas com que a mesma corporação presta serviços nas ilhas e na Baia de Guanabara.
João Café Filho. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955