Artigo 2º da Lei nº 2.565 de 12 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.67l,70 para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.