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Artigo 2º da Lei nº 2.565 de 12 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.67l,70 para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.565 /1955