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Artigo 1º da Lei nº 2.565 de 12 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.67l,70 para ocorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao ex-enfermeiro Odysséa Britto Mangueira.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.671,70 (sete mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos) para ocorrer ao pagamento de vencimentos relativos ao exercício de 1950, a que tem direito o ex-enfermeiro do mesmo Ministério Odysséa Britto Mangueira.

Art. 1º da Lei 2.565 /1955