JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.563 de 12 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 8.506.90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.563 /1955