Artigo 1º da Lei nº 2.563 de 12 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 8.506.90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.506,90 (oito mil quinhentos e seis cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de contribuições de empregados e empregadores, referentes aos meses de junho e julho de 1941, devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.