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Artigo 3º da Lei nº 2.558 de 12 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 814.400,00 para pagamento de honorários de professores do Colégio Pedro lI - Externato.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.558 /1955