Artigo 2º da Lei nº 2.558 de 12 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 814.400,00 para pagamento de honorários de professores do Colégio Pedro lI - Externato.
Acessar conteúdo completoSoma (...) 814.400,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.