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Artigo 2º da Lei nº 2.558 de 12 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 814.400,00 para pagamento de honorários de professores do Colégio Pedro lI - Externato.

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Soma (...) 814.400,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.558 /1955