Artigo 1º da Lei nº 2.558 de 12 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, e crédito especial de Cr$ 814.400,00 para pagamento de honorários de professores do Colégio Pedro lI - Externato.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 814.400,0G (oitocentos e quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) para pagamento de honorários a que fizeram jus, em 1953, os professores, abaixo relacionados, do Colégio Pedro II - Externato: Cr$ 1 - Alvacyr Pedrinha - Professor de Português (...)24.160,00