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Artigo 1º da Lei nº 2.551 de 26 de Julho de 1955

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo.

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Art. 1º

É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para quatro caixas contendo objetos religiosos doados pelos Franciscanos de Milão ao Convento de São Francisco, em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, em favor das missões franciscanas no Brasil, e destinados ao Superior daquele Convento.