Artigo 80 da Lei nº 2.550 de 25 de Julho de 1955
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Será feriado nacional o dia 3 de outubro de 1955.
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoSerá feriado nacional o dia 3 de outubro de 1955.