Artigo 67 da Lei nº 2.550 de 25 de Julho de 1955
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os atos requeridos ou propostos em tempo oportuno, mesmo que não sejam apreciados no prazo legal não prejudicarão aos interessados.