Artigo 50 da Lei nº 2.550 de 25 de Julho de 1955
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A incoincidência entre o número de votantes e o de sobrecartas encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.