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Artigo 50 da Lei nº 2.550 de 25 de Julho de 1955

Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 50

A incoincidência entre o número de votantes e o de sobrecartas encontradas na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada.