Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Lei nº 2.550 de 25 de Julho de 1955

Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

As juntas eleitorais decidirão por maioria de votos, cabendo recurso de suas decisões, na forma prescrita pelo Código Eleitoral.