Artigo 4º da Lei nº 2.550 de 25 de Julho de 1955
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição. (Vide Lei nº 3.338, de 1957) (Vide Lei nº 3.416, de 1958) (Vide Lei nº 4.109, de 1962)