Artigo 2º da Lei nº 2.550 de 25 de Julho de 1955
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando o documento que instruir o requerimento de inscrição não fôr um dos referidos no artigo 33, letras d e e, do Código Eleitoral , e surgirem dúvidas quanto à identidade do requerente, o juiz eleitoral converterá o pedido em diligência para que o alistando comprove sua identidade, ou, não possuindo documento hábil para aquêle fim, compareça pessoalmente à sua presença.