Artigo 12 da Lei nº 2.550 de 25 de Julho de 1955
Altera dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É vedada a expedição de 2ª via de título, por motivo de perda ou extravio, dentro de 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a eleição no Estado ou Município em que o pretendente fôr eleitor.