Artigo 20 da Lei nº 2.543 de 14 de Julho de 1955
Dispõe sobre a Rede Ferroviária do Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Rede Ferroviária do Nordeste, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.