Artigo 2º da Lei nº 2.540 de 12 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para pagamento da subvenção á Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.