Lei nº 2.527 de 5 de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reverte em favor de Coralina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, a pensão de meio sôldo deixada à sua viúva Elisa Wismann Cardoso.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Reverte em favor de Coralina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, veterano das campanhas de 1893 e de Canudos, falecido a 7 de outubro de 1923, a, pensão de meio sôldo deixada à sua viúva Elisa Wismann Cardoso, também falecida a 3 de novembro de 1942.

Art. 2º

A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Orçamento Geral da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955