Lei nº 2.527 de 5 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reverte em favor de Coralina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, a pensão de meio sôldo deixada à sua viúva Elisa Wismann Cardoso.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Reverte em favor de Coralina Cardoso de Toledo, única filha do Tenente João Gomes de Cardoso, veterano das campanhas de 1893 e de Canudos, falecido a 7 de outubro de 1923, a, pensão de meio sôldo deixada à sua viúva Elisa Wismann Cardoso, também falecida a 3 de novembro de 1942.
A despesa decorrente da presente lei, correrá à conta de dotação própria do Orçamento Geral da União.
JOÃO CAFÉ FILHO. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955